O juiz substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia acatou, no dia 29/3, denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e determinou que a ré Luzia Ferreira de Assis, acusada de atropelar e matar o ciclista Jailson Barbosa de Oliveira, em 2020, seja julgada pelo júri popular.
O magistrado entendeu que a ré deve responder pelos crimes de homicídio e dirigir sob a influência de álcool e cocaína, condutas previstas no artigo 121 da Lei 9.503/97. O magistrado encaminhou o caso para o júri popular.
A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. Para o juiz, no presente caso, estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria quanto ao delito principal (homicídio). Agora cabe ao Conselho de Sentença a análise do crime a ele conexo (embriaguez ao dirigir)
Ciclista atropelado
Em 25 de janeiro de 2020, Jailson Barbosa de Oliveira foi atropelado quando ia para o trabalho. Familiares contaram que ele teve deslocamento em um dos braços, fraturas nas costelas e hemorragia interna.
Já a motorista foi levada para a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia) e autuada por tentativa de homicídio doloso – quando há intenção de matar.
Segundo a Polícia Militar, a mulher fez o teste do bafômetro, que comprovou a embriaguez. O aparelho apontou 0,51 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
A ré aguarda o julgamento em liberdade. Neste sentido, o juiz disse que foram decretadas medidas cautelares diversas da prisão em desfavor da acusada e que, até o momento, não há motivos para determinar a sua prisão preventiva.