Os postos de gasolina que divulgam valores promocionais por meio de aplicativos financeiros podem estar praticando praticando propaganda enganosa, denuncia o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Ministério Púbico (MPDFT).
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) e o Procon-DF definiram um prazo de 10 dias, a partir da divulgação de nota técnica (20/11) para que os proprietários dos postos de combustíveis passem a dar maior destaque para o preço real, enquanto o valor promocional, específico apenas para os consumidores que adquirem ou realizam pagamentos de combustível por meio de aplicativos e assemelhados, seja menos destacado que o valor não promocional.
A nota técnica afirma ainda que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (artigo 37, §1º, do CDC).
“Cashback”
Outro alerta dos órgãos de fiscalização sobre a necessidade de publicidade mais clara é para o chamado “cashback”. Nesse tipo de ação promocional, o desconto anunciado não é concedido de imediato: ele incidirá na transação seguinte ou será utilizado em compras em lojas e serviços do estabelecimento ou de parceiros.
O documento será enviado aos responsáveis legais pelos postos de combustíveis no Distrito Federal e ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF). O material publicitário (banners, faixas, cartazes e similares) deve ser exibido em locais de fácil visualização para os condutores e sem prejuízo à segurança viária (circulação de veículos e pessoas).
Em caso de descumprimento das orientações e da legislação vigente, os órgãos de fiscalização e controle intervirão, a exemplo do que vem ocorrendo, para a adoção de medidas nas esferas administrativa, cível e criminal. Os cidadãos que desejarem comunicar irregularidades podem entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 e com a Ouvidoria do MPDFT pelo telefone 0800 644 9500 ou pelo formulário eletrônico.